QUEM SOMOS
Somos arquitectos, membros da Ordem de Arquitectos, e já ajudámos centenas de pessoas este ano.
O arquitecto é o técnico habilitado que consegue tratar do seu embargo.
Possuímos conhecimento técnico que outros profissionais não têm.
MANUEL VACAS ARQUITECTO – A.O.18015
Prazos
Justiça
Perdas de Investimento
Escritório em Lisboa:
Praça Olegário Mariano nº1, 1170-278 Lisboa
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Tratamos de processos de embargos em todo o território nacional, contacte-nos!
FAQ´s – PERGUNTAS FREQUENTES
Um embargo é uma intimidação, por parte da Câmara Municipal, ue obriga à suspensão imediata de uma obra de carácter ilegal. O embargo pode ser total ou parcial.
A sua obra foi embragada pois a mesma não era de escassa relevância, logo não estava isenta de controlo prévio e requeria uma licença administrativa.
A responsabilidade é única e exclusiva do proprietário do imóvel.
Depende! Se for um embargo parcial, pode continuar a obra daquilo que não foi embargado. Exemplo: Está a construir um anexo e ao mesmo tempo está a mudar os cerâmicos do WC. Se embargarem a obra do anexo, é obrigado(a) a parar a obra do anexo, mas pode continuar a obra do WC uma vez que o mesmo está isento de licença administrativa.
Um embargo total obriga a suspender a obra na sua totalidade. Por sua vez, o embargo parcial foca-se somente em parte de uma obra. Exemplo muito comum: está a fazer obras de escassa relevância, em casa, que não necessitam de processo administrativo e, ao mesmo tempo está a fazer uma piscina. Como a obra da piscina necessita de entrega de projecto na câmara, esta parte da obra está ilegal, logo os técnicos só embargam a obra da piscina e não a da casa.
Na prática pode continuar a obra da casa e tem, obrigatoriamente, de parar a da piscina.
Para retomar a obra tem de submeter à câmara todo o processo, nas suas diferentes fases, até obter a licença de construção.
Cada processo é um processo, logo não é concreto.
Mas há dois caminhos possíveis:
1. é possível legalizar a obra e dar seguimento à mesma para a terminar;
2. caso a obra não seja legalizável terá de repor a originalidade.
Em qualquer um dos caminhos irá necessitar de entregar um processo administrativo com especificações muito concretas para cada caso. Pode só precisar do projecto de arquitectura, como pode precisar do projecto de estabilidade, águas e esgoto, térmica, etc….
Um arquitecto. Irá sempre precisar de um arquitecto para qualquer desembargo de obra.
Depende de vários fatores:
1. o tempo de produção para correções;
2. o tempo de análise por parte das entidades competentes, aqui é impossível prever uma data uma vez que é alheio a nós.
Terá o custo das multas que variam de câmara para câmara em função da operação, e depois o custo com os técnicos necessário que também variam de processo para processo. Uma coisa podemos garantir, quanto mais tempo demorar a desembargar mais custos terá.
A responsabilidade é única e exclusiva do proprietário do imóvel.
Para o desembargo de obras estamos focados exclusivamente na cidade de Lisboa.
Sim, podem!
Um dos grandes temas associados a um embargo de obra é tudo aquilo que é “herdado” com a abertura deste processo.
É preciso notar que após o embargo, passam a ser referência os últimos desenhos presentes no arquivo da Câmara Municipal, logo todas as alterações existentes no imóvel desde então, mesmo que não tenham sido realizadas por si, têm de ser legalizadas.
Isto é, imaginemos que é feita uma denúncia porque estão a ser feitas pequenas alterações, o que até podem ser consideradas obras de escassa relevância, mas os fiscais entram dentro do imóvel e detectam situações que divergem com os desenhos originais presentes no Arquivo da Câmara Municipal, essas alterações poderão passar a estar presentes no auto de embargo e passam a ter que ser legalizadas.
O mais comum são as marquises e abertura de paredes (troços de fachada) para ganhar espaço para as marquises.
Não. Uma das questões do embargo, é que quando somos notificados por um determinado problema, herdamos todas as ilegalidades do passado. Isto quer dizer que será obrigado a legalizar todas as alterações que foram feitas, sem serem comunicadas à câmara, desde o projecto original.
O que prescreve é o acto logo não poderão ser aplicadas coimas. Mas a ilegalidade resultante do acto ainda se mantém, logo tem de ser legalizada.
Em Lisboa é possível legalizar uma marquise, mas tenha noção que é muito difícil pois os requisitos exigidos são muito complexos, ora vejamos:
Segundo o Regulamento Municipal, só podem ser encerradas varandas em edifícios existentes de forem cumpridos todos estes pontos:
i) Se garantir de forma comprovada a sua integração urbana e arquitetónica e que não afeta a linha arquitetónica do prédio e o arranjo estético do mesmo;
ii) Se garantir de forma comprovada a sua adequação a um bom desempenho térmico do edifício, garantindo que a obra não conduz à necessidade subsequente de utilização de equipamentos de climatização;
iii) Se garantir de forma comprovada a boa ventilação do fogo;
iv) Mais de metade das varandas do edifício estejam fechadas;
v) Apresentação de uma solução global para a fachada onde se pretende realizar a instalação, tanto em termos de desenho arquitetónico, como dos materiais aplicados, ou a aplicar, que devem ser de características gerais idênticas;
vi) Apresentação de ata do condomínio, da qual conste deliberação relativa ao conhecimento e concordância com a solução proposta e compromisso quanto à execução integral da mesma, nos termos legais.
Em suma é uma possibilidade que irá depender da vontade de muitos outros condóminos e irá requerer muitos recursos financeiros quer no desenvolvimento da solução global – traço regulador – como na realização da obra onde 50% do prédio tem de cumprir o encerramento segundo o novo estudo global.
Pela nossa experiência, em 95% destas situações torna-se muito difícil cumprir todos estes pontos, sendo mais rápido e barato repor a originalidade, isto é, retirar a marquise!
Em Lisboa não se consegue legalizar situações dessas!
O Regulamento Municipal é claro quanto a este ponto: “…a demolição de troço de fachada é proibida…”. Logo é obrigado a repor a originalidade.
A má notícia é que associado a este tema está sempre a legalização da marquise. Para saber mais leia a resposta à pergunta: “Como legalizo uma marquise?”
Sim, pode. Mas atenção que o embargo vai ficar registado na Certidão Permanente como um ónus. Logo, quando facultar a documentação ao interessado ele terá acesso ao ónus e, das duas uma:
- (i) ele perde logo o interesse pois significa que existe uma ilegalidade;
- (ii) vai lhe baixar significativamente o valor da venda.
Sim. O embargo tem um prazo de 12 meses. Mas atenção: este é um prazo administrativo, não caduca a ilegalidade. O quê quer isto dizer? Findo este prazo o embargo passa a aparecer na certidão permanente como “cancelado”. Contudo o mesmo só pode ser retirado da Certidão após comprovativo da Câmara como o processo está terminado e legalizado nesta entidade.
Logo mesmo que passe os 12 meses após o embargo, não quer dizer que a obra esteja legalizada.
Só é possível retirar da certidão o registo de embargo com a apresentação do comprovativo da Câmara como o processo está regularizado naquela entidade.
A Licença de Utilização é requerida na Câmara. Mas como tem a obra embargada não vai conseguir este documento, pois o embargo suspende a Licença de Utilização. Para a obter tem de regularizar a situação.
Não. Mas temos de ter cuidado na definição de obra “acabada”, pois basta existirem vestígios de obra, tais como ferramentas, materiais ou mesmo pequenas tubagens à vista que pode ser considerado que a obra está a decorrer. Contudo este tema não é crucial, pois relembramos que o embargo de uma obra é uma intimidação para regularizar uma situação com ilegalidade. Logo, mesmo que reclame junto da câmara quanto à legalidade da notificação, a câmara poderá notificar para legalizar a construção acabada. No final estamos a falar de processo administrativo, mas com o mesmo grau de irregularidade.
Sim. Em Lisboa, os fiscais da Polícia Municipal são engenheiros ou arquitectos com formação e muita experiência na área. Sim, eles sabem o que estão a fazer!
Não. Não tem de trabalhar com o mesmo arquitecto.
Sim. No decorrer do embargo a Câmara pode comunicar às entidades a pedir o corte do fornecimento da água e da luz.
Temos uma vasta experiência em processos como o seu. Entre já em contacto para agendarmos uma reunião gratuita.
